Escrito por: TRT/CE - Divisão de Comunicação Social

Cemitério São João Batista é condenado por permitir trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com Ação Civil Pública após grupo de fiscalização flagrar crianças e adolescentes trabalhando durante o Dia de Finados de 2017.

S. Casa de Misericórdia

A 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a administração do Cemitério São João Batista por danos morais coletivos ao não coibir o trabalho de menores nas dependências do cemitério. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com Ação Civil Pública após grupo de fiscalização flagrar crianças e adolescentes trabalhando durante o Dia de Finados de 2017. A indenização de R$ 23 mil será paga pela Santa Casa de Misericórdia – administradora do cemitério, e o valor vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

As crianças e adolescentes estavam trabalhando em pintura de túmulos, vendendo flores e velas e vigiando carros. Para a juíza do trabalho Milena Moreira de Sousa, o trabalho de menores em cemitério está entre as piores formas de trabalho infantil. “A promovida foi negligente ao não impedir que seis menores de idade trabalhassem dentro do cemitério e, com sua conduta, gerou dano moral coletivo, o qual resta caracterizado quando os prejuízos causados ultrapassam a esfera dos interesses individuais, repercutindo sobre a coletividade e gerando imediata repulsa social”.

Após a constatação do trabalho de menores, a Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza firmou termo de compromisso com o Ministério do Trabalho e Emprego para não permitir trabalho infantil, além de capacitar seus empregados para coibirem esse tipo de irregularidade. Assim, a magistrada isentou a instituição de outras penas solicitadas pelo MPT. “Considerando que inexistem, nos autos, notícias de que, após a fiscalização em 2017, tenha sido novamente constatado menores trabalhando dentro do Cemitério São João Batista, indefiro as obrigações de fazer e não fazer pretendidas”.

Para fixação do dano moral coletivo, a juíza considerou os riscos biológicos, físicos, de estresse psíquico e de acidentes a que os menores foram submetidos. Também levou em conta a negligência da Santa Casa ao não impedir que menores trabalhassem dentro do cemitério, mesmo que não fossem empregados. A magistrada ainda analisou a capacidade econômica da instituição, por se tratar de entidade beneficente de assistência social, e o grau de publicidade da ofensa, já que o flagrante de trabalho infantil teve uma grande repercussão na imprensa.

Piores formas

As piores formas de trabalho infantil são uma classificação adotada por vários países para definir as atividades que mais oferecem riscos ao desenvolvimento e à moral das crianças e dos adolescentes. São consideras graves pelos riscos à saúde e à segurança das crianças. Estão entre as piores formas de trabalho infantil, o trabalho na coleta, na seleção e beneficiamento de lixo, em cemitérios, em carvoarias, em atividades ilícitas, incluindo tráfico de drogas e exploração sexual.

Combate ao Trabalho Infantil

A Justiça do Trabalho mantém programa permanente de combate ao trabalho infantil. O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem foi criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em novembro de 2013. A iniciativa tem o objetivo de desenvolver ações voltadas para a erradicação do trabalho infantil e para adequação profissional de adolescentes. O Programa conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho, da Ordem dos Advogados do Brasil e de várias outras instituições públicas e privadas.

Da sentença, cabe recurso.

PROCESSO RELACIONADO: ACPCiv 0001028-33.2021.5.07.0006