Escrito por: Agência Câmara
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada ainda pelas comissões de Finanças
Direito difuso é aquele que abrange número indeterminado de pessoas unidas pelo mesmo fato. É diferente dos direitos coletivos, que pertencem a grupos ou categorias de pessoas determináveis.
Relator na comissão, o deputado Francisco Floriano (PR-RJ) disse que, apesar dos avanços alcançados com a Lei da Acessibilidade (10.098/00), as pessoas com deficiência ainda encontram muitas dificuldades em sua rotina.
“É imprescindível buscar mais eficácia na aplicação de políticas públicas voltadas a essa parcela da população”, disse Floriano. “Por isso, concordamos que o financiamento de iniciativas e projetos voltados à acessibilidade de pessoas com deficiência passe a integrar o conjunto de finalidades do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos”, completou.
Os recursos do fundo vêm de multas aplicadas pela Justiça Federal, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, condenações judiciais, dentre outros, decorrentes da violação dos direitos difusos.
Podem receber os recursos pessoas jurídicas de direito público das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e as entidades civis sem fins lucrativos.
Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.