Fetamce denuncia incoerências na aprovação de leis do piso da enfermagem
Levantamento da Federação revela que 103 municípios já aprovaram leis que tratam do pagamento do direito a profissionais da categoria
Publicado: 02 Outubro, 2023 - 11h22
Escrito por: Nut Pereira/ Fetamce
De acordo com levantamento da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) sobre a aplicação do piso nacional da enfermagem, 103 cidades cearenses já aprovaram leis municipais que tratam do pagamento desse direito a enfermeiros (as), técnicos (as) e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Porém, sindicatos filiados à Fetamce denunciam a aplicação incorreta do piso em alguns municípios. Segundo o assessor jurídico da Federação, Dr. Antônio José Gomes, em muitos casos, as leis municipais, que são obrigatórias para a aplicação dos valores, não estão instituindo corretamente esse direito.
“As mensagens enviadas pelos prefeitos às Câmaras Municipais, na maioria dos casos, não instituem o piso salarial, mas apenas regulamentam a complementação dos valores repassados pela União, a título de assistência financeira, para alcançar o valor definido pelas próprias leis”, afirma Antônio.
É o caso de Canindé, segundo a presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos (SINDSEC) do município, Regina Lemos. “Na Câmara Municipal, foi aprovado apenas o repasse do complemento financeiro para a categoria. Continuamos na luta até que cada profissional comece a receber o piso como salário-base”, afirma.
Outro problema relatado pelos sindicatos diz respeito à não responsabilização automática dos municípios em realizar o pagamento do piso caso não recebam o custeio da União.
É o caso de Tarrafas, cuja lei, no Art. 5º, desobriga a gestão municipal a cumprir a regra caso não receba a complementação federal. “Isso contraria a premissa legal de que a implementação da diferença do piso se dará em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União, a qual não se resume ao complemento em questão”, afirma Antônio.
A Federação também tem apurado, junto aos sindicatos, que muitas leis estão equiparando o piso salarial nacional à remuneração global (que inclui, além do salário-base, outros benefícios e adicionais). Ou seja, para chegar ao valor pretendido, as gestões municipais estão incluindo, no cálculo, vantagens de natureza pessoal que não deveriam integrar a soma que chega ao contracheque das trabalhadoras e trabalhadores.
“Esse comportamento diverge do próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já definiu que é constitucional a fixação de piso salarial com base no vencimento inicial, ou seja, patamar mínimo, e não na remuneração global. A pretensão de se vincular a instituição do piso como remuneração global restou vencida, inclusive, na decisão cautelar vigente quanto ao piso da enfermagem, especificamente quanto ao voto divergente do ministro José Dias Toffoli”, evidencia Antônio.
Outra inconsistência diz respeito à ausência de compreensão sobre a natureza do complemento e a consequente cobrança de encargos legais. Uma vez não havendo natureza salarial, isso pode gerar interpretações divergentes quanto à efetivação dos descontos que incidem na remuneração global.
No que se refere à jornada de trabalho, os debates legislativos que resultaram na lei Nº 14.434/2022 (lei do piso da enfermagem) não consideraram uma jornada semanal de 44 horas, pois não é a realidade prevalecente, seja no setor público, seja no setor privado. “Pelo contrário, há recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) pela prevalência do limite de 30 horas semanais, ademais, o piso deverá ser pago em sua integralidade independentemente da jornada de trabalho praticada”, ressalta Socorro Pires, presidenta da Fetamce.
Mobilização
A Fetamce tem realizado encontros presenciais e plenárias virtuais com as entidades da base sindical. Nas ocasiões, foram encaminhadas diversas ações de mobilização pela correta implementação do piso, como a realização de uma audiência pública nesta segunda-feira (2) e um encontro com os ministros do STF. A Corte ainda deve apreciar embargos de declaração opostos à decisão cautelar que viabilizou o pagamento do piso e o próprio julgamento do mérito.
Pesquisa estadual
O levantamento aferido é produzido pela Fetamce e realizado junto aos sindicatos filiados à entidade sindical estadual. As informações divulgadas, portanto, são de inteira responsabilidade das fontes. Há municípios em que não foi possível confirmar se ocorreu ou não a aplicação do piso, pois não houve o repasse da informação à Federação.
Lista de municípios que anunciaram aprovação de projetos que tratam do piso da enfermagem:
- ACARAÚ
- ACOPIARA
- AIUABA
- AMONTADA
- ANTONINA DO NORTE
- APUIARÉS
- AQUIRAZ
- ARACOIABA
- ARARENDÁ
- ARATUBA
- ARNEIROZ
- BANABUIÚ
- BARREIRA
- BATURITÉ
- BEBERIBE
- BELA CRUZ
- BOA VIAGEM
- CAMPOS SALES
- CANINDÉ
- CARIRÉ
- CARIRIAÇU
- CARIÚS
- CARNAUBAL
- CASCAVEL
- CATUNDA
- CAUCAIA
- CEDRO
- CHAVAL
- CHORÓ
- CHOROZINHO
- CRATEÚS
- CRATO
- CROATÁ
- CRUZ
- EUSÉBIO
- FORTALEZA
- GENERAL SAMPAIO
- GRAÇA
- GUAIÚBA
- GUARAMIRANGA
- HIDROLÂNDIA
- HORIZONTE
- IBARETAMA
- IBIAPINA
- IBICUITINGA
- ICAPUÍ
- ICÓ
- IGUATU
- INDEPENDÊNCIA
- IPUEIRAS
- IRACEMA
- ITAITINGA
- ITAPAJÉ
- ITAPIPOCA
- ITAREMA
- JAGUARETAMA
- JAGUARIBE
- JARDIM
- JIJOCA DE JERICOACOARA
- JUCÁS
- LIMOEIRO DO NORTE
- MADALENA
- MARACANAÚ
- MARCO
- MERUOCA
- MIRAÍMA
- MOMBAÇA
- MONSENHOR TABOSA
- MORADA NOVA
- MUCAMBO
- MULUNGU
- NOVA OLINDA
- NOVA RUSSAS
- NOVO ORIENTE
- OCARA
- ORÓS
- ACUJÁ
- PARAMOTI
- PENTECOSTE
- PORANGA
- QUITERIANÓPOLIS
- QUIXADÁ
- QUIXELÔ
- QUIXERAMOBIM
- REDENÇÃO
- RERIUTABA
- SABOEIRO
- SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- SENADOR POMPEU
- SENADOR SÁ
- TABULEIRO DO NORTE
- TAMBORIL
- TARRAFAS
- TEJUÇUOCA
- TIANGUÁ
- TRAIRI
- TURURU
- UBAJARA
- UMARI
- UMIRIM
- URUBURETAMA
- VARJOTA
- VÁRZEA ALEGRE