Fetamce entra com amicus curiae no STF para garantir Lei do Piso da Enfermagem
O objetivo é defender, no Tribunal, a viabilidade e validade da Lei 14.434/2022, que assegura o Piso Salarial da Enfermagem
Publicado: 14 Setembro, 2022 - 09h51
Escrito por: Rafael Mesquita, Fetamce
A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), através de sua assessoria jurídica, ingressou com pedido de amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF), com objetivo se tornar parte no processo referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O objetivo é defender, no Tribunal, a viabilidade e validade da Lei 14.434/2022, que assegura o Piso Salarial da Enfermagem.
O status de amicus curiae, também conhecido como “amigo da corte”, corresponde a um terceiro admitido no processo, com o papel de fornecer subsídios às decisões dos tribunais. No processo, a Federação, com o apoio de seus mais de 160 sindicatos filiados, irá reforçar a legitimidade da lei e representar os interesses dos servidores municipais da categoria da enfermagem filiados em suas entidades sindicais municipais.
Atualmente, os efeitos da Lei 14.434/22 estão suspensos, tendo em vista que o Ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela análise da ação na suprema corte, deu prazo de 60 dias para que seja produzido um estudo do impacto orçamentário decorrente da implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde públicos e privados.
“Em nossa intervenção, pretendemos demonstrar que a norma não desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios, como alegam alguns gestores contrários à medida, e nada mais é que a justa fixação da remuneração mínima dos servidores que exercem as atividades correlatas à enfermagem. Uma demanda histórica e imprescindível desta categoria”, destaca Enedina Soares, presidenta da Fetamce.
De acordo com a lei, os enfermeiros passarão a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e particulares. A remuneração mínima de técnicos de enfermagem deve corresponder a 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros equivale a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).