Escrito por: Fetraece
O documento traz diversas reivindicações para fortalecer a agricultura familiar e proteger o homem e a mulher do campo neste período de pandemia e enchentes no interior do Ceará
A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará (Fetraece) entregou na quarta-feira, 1º de abril, ao Governo do Estado do Ceará, uma pauta emergencial com solicitações de fortalecimento da agricultura familiar e proteção ao homem e a mulher do campo. As reivindicações são emergenciais dado o cenário de calamidade pública devido a pandemia do Coronavírus e também em virtude das enchentes registradas em alguns municípios cearenses e que afetaram grande número de agricultores e agricultoras familiares. Na pauta, existem pontos para serem tratados no âmbito estadual e outros para que o governador Camilo Santana leve para debater junto ao Consórcio Nordeste.
1. Fazer gestões junto ao Governo Federal – Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para o fortalecimento das Superintendências Regionais da CONAB nos Estados do Nordeste, destinando recursos financeiros para o Programa de Aquisição de Alimentos: PAA Doação Simultânea (R$ 20 milhões para o Ceará) e PAA Apoio a Formação de Estoque (R$ 15 milhões para o Ceará), visando ampliar o número de famílias atendidas por estes Programas.
2. Pleitear junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional a prorrogação do prazo de pagamento das dívidas de crédito rural vencidas ou vincendas em 2020, para 30 de dezembro de 2021, tendo em vista que os mutuários tiveram a capacidade de honrar dívidas de crédito rural comprometida em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
3. Fazer gestões junto ao Governo Federal – Ministério da Economia para que autorize a concessão automática administrativa provisória dos benefícios previdenciários e assistenciais dos processos que estão aguardando a mais de 45 dias na fila virtual do INSS.
4. Postular junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional a taxação dos agrotóxicos comercializados no Brasil e a destinação dos recursos arrecadados pela União na seguinte proporção: 50% para o Fundo Nacional do Meio Ambiente; 25% para o Fundo da Amazônia; e 25% para o Fundo de Convivência com o Semiárido, a ser criado pelo Congresso Nacional.
5. Pautar no Consórcio Nordeste, os Governos dos Estados do Piauí, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, a demarcação das linhas de fronteira destes Estados com o Ceará.
I - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
1. Implementar o Programa “Amigos da Agricultura Familiar do Ceará”, com o intuito de impulsionar o consumo dos produtos in natura ou agroindustrializados da agricultura familiar, bem como ampliar a produção agrícola e pecuária, gerar trabalho, renda, oportunidades de negócios e contribuir para a retomada do crescimento econômico do Estado.
2. Lançar o Edital do Projeto São José IV, a partir de maio de 2020.
3. Executar o Programa PAA Ceará, a partir de maio de 2020.
4. Postulamos que o Governo do Estado taxe os agrotóxicos comercializados no Ceará e crie o Fundo Estadual de Convivência com o Semiárido, destinando, para este Fundo, 100% dos valores arrecadados com a tributação incidente sobre os agrotóxicos.
5. Solicitamos a dispensa do pagamento das sementes distribuídas para a agricultura familiar cearense, na safra 2020, pelo Programa Hora de Plantar do Governo do Estado do Ceará.
II - APOIO ÀS VÍTIMAS DAS ENCHENTES
6. Implementar, através da Defesa Civil do Estado do Ceará, o Programa “SOS Ceará Solidário”, para captação de doações em dinheiro e/ou donativos para as famílias atingidas pelas enchentes nos municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública nesta quadra invernosa de 2020.
7. Realizar a recuperação da CE 187, na comunidade Acampamento, município de Novo Oriente, reestabelecendo a ligação com os municípios de Quiterianópolis e Tauá, interrompido após as enchentes.
8. Decretar situação de emergência para os municípios de Araripe, Crateús, Crato, Ipueiras, Hidrolândia, Juazeiro do Norte, Novo Oriente, Quiterianópolis Tauá e Tianguá, atingidos por enchentes, neste mês de março de 2020, desabrigando famílias na zona urbana e rural e ocasionando perdas materiais e perdas na agricultura e pecuária.
9. Acionar o Governo Federal via SDA/Coordenação Estadual do Garantia Safra, solicitando o pagamento do benefício Garantia-Safra 2019/2020 para os/as agricultores/as familiares que fazem jus a referida indenização, conforme estabelece o Parágrafo 1º, do Art. 1º do Decreto Nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, em função dos excessos hídricos que atingiram os municípios de Araripe, Crateús, Crato, Ipueiras, Hidrolândia, Juazeiro do Norte, Novo Oriente, Quiterianópolis, Tauá e Tianguá, no mês de março de 2020, ocasionando perda de safra das lavouras seguradas.
10. Fazer gestão junto que o Governo Federal no sentido de prorrogar o prazo de pagamento das dívidas de crédito rural vencidas ou vincendas em 2020, para 30 de dezembro de 2023, nos municípios de Araripe, Crateús, Crato, Ipueiras, Hidrolândia, Juazeiro do Norte, Novo Oriente, Quiterianópolis Tauá e Tianguá, atingidos por excessos hídricos no mês de março de 2020, ocasionando perdas na produção agrícola e pecuária dos mutuários e comprometendo a capacidade de honrar as dívidas dos mesmos.
III - EDUCAÇÃO DO CAMPO
11. Transformar em Lei o Projeto de Indicação Nº 40/2017 que institui o Programa Estadual de Apoio Técnico-financeiro às Escolas Família Agrícola (EFAs) do Estado do Ceará, e dá outras providências.
12. Criar um MAPP e dotar com recursos financeiros da ordem de R$ 720 mil reais para apoiar o custeio das Escolas Famílias Agrícolas do Ceará: EFA Chico Antônio Bié da Ibiapaba; EFA Padre Eliézio de Ipueiras; EFA Zé Maria do Tomé de Tabuleiro do Norte, EFA Dom Fragoso de Independência, EFA Danilo Almeida de Quixeramobim e EFA do Alto Pirangí.
IV - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (2020)
13. Liberação de recursos no MAPP 664, R$ 3 milhões de reais para assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar do Estado do Ceará, via SDA.
V - FEIRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR (2020)
14. Disponibilizar no MAPP 5, R$ 2 milhões de reais, para viabilizar os eventos:
a). XIII FECEAF - Feira Cearense da Agricultura Familiar, em Fortaleza.
b). XX EXPROAF - Exposição da Agricultura Familiar do Território do Cariri, no Crato.
c). XVI FRAFES - Feira da Agricultura Familiar e da Economia Popular Solidária dos Territórios de Inhamuns e Sertões de Crateús, em Crateús.
d). X FEREAF - Feira Regional da Agricultura Familiar dos Territórios de Sobral, Ibiapaba e Litoral Extremo Oeste, em Sobral.
e). IV EXPOAF - Feira do Território do Centro Sul e Vale do Salgado, em Iguatu.
VI - DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
15. Regularização Fundiária:
15.1. Concluir a regularização fundiária nos 138 municípios que já foram trabalhados e as metas atingidas ficaram abaixo do número de imóveis existentes.
15.2. Assegurar recursos financeiros para realizar a regularização fundiária nos 44 municípios que estão fora dos Convênios vigentes.
16. Assegurar a aquisição de imóveis rurais para assentamento de famílias de agricultores/as familiares:
16.1. Fazenda Jurema - Canindé.
16.2. Fazenda Curral do Meio - Iracema.
16.3. Fazenda Inharé Arvoredo - Tamboril.
16.4. Fazenda Raiz - Massapê.
16.5. Fazenda Várzea Grande - Ibaretama.
16.6. Fazenda Paquetá - Itatira.
16.7. Fazenda Massaranduba - Beberibe.
16.8. Fazenda Morros - Chorozinho.
16.9. Fazenda Boi, Saco e Serra dos Bois - Ipaumirim.
16.10. Fazenda da Celibra - Cascavel.
16.11. Fazenda Carapió e Curumim - Itaitinga.
17. Viabilizar a liberação das terras a montante e a jusante do sistema hídrico Pacoti/Riachão/Gavião através de termo de concessão de uso para as 530 famílias que foram desalojadas em função da construção destes equipamentos.
18. Assegurar termo de parceria técnica entre IDACE, UFC e FETRAECE para realização de estudos sobre a atual estrutura agrária do Ceará, considerando o Censo Agropecuário de 2017, o CAR e o Programa de Regularização Fundiária do Governo do Estado do Ceará.
19. Realizar a individualização dos lotes nos imóveis adquiridos pelos programas: São José Fundiário, Cédula/Banco da Terra e PNCF, via IDACE.
20. Projeto da Área Reformada do Pirangi:
20.1. Assegurar a continuidade e coordenar as ações do Projeto nos Assentamentos dos municípios de Aracoiaba, Barreira, Chorozinho, Ibaretama e Ocara, Beberibe, Cascavel e Horizonte, com foco na Fazenda Uruanan.
20.2. Retomar as ações previstas no Art. 2º do Decreto Nº 31.945, de 03 de maio 2016, que institui o Projeto Uruanan - área reformada do Pirangi.
21. institucionalizar o Grupo de Trabalho composto por SDA, SSPDS, Coordenadoria de Direitos Humanos, PGE, MPCE, IDACE, INCRA e Polícia Federal para tratar sobre os conflitos agrários existentes no Estado do Ceará, buscando soluções institucionais para os mesmos.
22. Concluir o CAR nos municípios onde o cadastro foi iniciado via Convênio BNDES/SEMACE, bem como assegurar a realização do CAR nos municípios que ficaram fora do respectivo Convênio.
23. Celebrar uma parceria técnica da SEMACE com a FETRAECE para capacitar os/as diretores/as dos Sindicatos e os/as técnicos/as da Rede Cearense de Assistência Técnica e Extensão Rural sobre a operacionalização do SINAFLOR.
VII - JUVENTUDE
24. Implementar o Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural.
VIII - MULHERES
25. Criar o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher no âmbito da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará.
26. Reestruturar o Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres e o Fórum Estadual de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres do campo, da floresta e das águas.
27. Elaborar e implementar o Plano e o Programa Estadual de enfrentamento a violência contra as mulheres.
28. Implementar no âmbito da SDA um Programa de Inclusão Produtiva e Capacitação Profissional para fomentar ações de apoio ao desenvolvimento produtivo, agroindustrial, associativo, cooperativo e econômico dos grupos produtivos de Mulheres Agricultoras Familiares coordenados pela FETRAECE.
29. Criar a Casa da Mulher Cearense nos municípios com mais de 60 mil habitantes e estruturar nos moldes da Casa da Mulher Brasileira.
30. Garantir o funcionamento das 10 Delegacias da Mulher existentes no Estado do Ceará, 24hs, 7 dias por semana.
31. Garantir policiais femininas nas Delegacias para atendimento às mulheres vítimas de violência.
32. Realizar campanha de enfrentamento a violência contra as mulheres no Estado do Ceará.
33. Manter o funcionamento das 02 Unidades Moveis de enfrentamento a violência contra as mulheres, assegurando o atendimento destes equipamentos nas sedes dos Distritos, Comunidades Rurais ou Assentamentos de Reforma Agrária onde residam mais de 100 famílias, mediante demanda da FETRAECE/Sindicatos.
34. Criar no âmbito da Secretaria de Educação (SEDUC) um Programa Combate a Violência Contra as Mulheres a ser implementado nas escolas do Estado.
35. Apoiar as feiras feministas e agroecológicas, para que as mulheres possam comercializar seus produtos in natura ou agroindustrializados.
36. Apoiar a criação e ampliação dos bancos e das casas de sementes crioulas que preservam e protegem o patrimônio genético tradicional para garantia da soberania dos povos tradicionais e a conservação da agrobiodiversidade.
37. Implementar o Programa Mais Nutrição coordenado pela Primeira Dama do Estado do Ceará nos 184 municípios cearenses, em parceria com: CEASA/Unidades de Barbalha, Maracanaú e Tianguá; Secretarias Municipais de Agricultura e Ação Social; EMATERCE/CEACs; FETRAECE/Sindicatos; UNICAFES Ceará/Cooperativas Centrais e Singulares; Mercadinhos, Supermercados, Hipermercados e Atacadões.
Direção Executiva da Fetraece