Escrito por: CUT CE

Jornada de trabalho não pode exceder 10 horas diárias, diz TST

O regime de compensação é previsto pela CLT, mas deve funcionar sob uma restrição, estabelecida no art. 59, § 2, da lei trabalhista.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um trabalhador no pode ter jornada de trabalho superior a dez horas por dia mesmo em regime de compensao. A deciso foi proferida no julgamento do caso de uma enfermeira do Paran que tinha turno de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso em uma maternidade. Para o relator do processo, ministro Luciano de Castilho Pereira, o perodo de trabalho que exceder as dez horas ter de ser remunerado de forma extraordinria. O regime de compensao previsto pela CLT, mas deve funcionar sob uma restrio, estabelecida no art. 59, 2, da lei trabalhista. "Poder ser dispensado o acrscimo de salrio se, por fora de acordo ou conveno coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuio em outro dia, de maneira que no exceda, no perodo mximo de um ano, soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite mximo de dez horas dirias", diz a CLT. Com base na CLT, o relator concedeu enfermeira o pagamento de adicional de horas extras referentes s dcima primeira e dcima segunda horas de trabalho no regime de compensao. O ministro deferiu ainda, no mesmo processo, o pedido para que fosse determinado o clculo dos descontos fiscais sobre o valor a pagar trabalhadora, feito pela maternidade.Fonte: Portal Vermelho