Escrito por: Sindjorce
A decisão saiu em assembleia realizada na noite da última sexta-feira (12)
Em assembleia realizada na noite da última sexta-feira (12), jornalistas empregados em emissoras de rádio e televisão do Ceará aprovaram por unanimidade a proposta patronal para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019-2020 de mídia eletrônica.
A categoria entendeu que, embora não seja o melhor, foi o possível diante da situação de crise agravada pela pandemia. Com isso, foram acordadas as cláusulas sobre gratificação da área policial, adicional de hora extra, auxílio creche, diária de viagem, e reposição salarial.
Na oportunidade, o presidente do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce), Rafael Mesquita, explicou que o processo negocial com o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Ceará (Sindatel) foi muito longo e difícil, tendo em vista que a bancada patronal apresentou uma série de propostas de mudanças na Convenção Coletiva, o que ele classificava como uma “contrarreforma trabalhista nos direitos convencionados dos jornalistas do Ceará”. No entanto, após muita pressão, resistência e diálogo, o sindicato laboral conseguiu diminuir o impacto das modificações pleiteadas pelos donos das emissoras de rádio e TV.
As negociações se arrastaram de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020 e foram interrompidas pela bancada patronal no perídio de instalação da pandemia de Covid-19. Assim, as transações seguiram suspensas por meses, ainda que o Sindjorce consultasse o Sindicato das Empresas sobre o retorno dos debates.
Depois de muita cobrança, o processo negocial foi reestabelecido no fim de 2020, mas mais uma vez os patrões interromperam o diálogo e só em quatro de março de 2021, após três meses de campanha nas redes e nas ruas e instalação do estado de greve, os representantes patronais sentaram para apresentar o texto de suas proposições definitivas.
As empresas propõem a concessão do benefício de 25% sobre o salário base para os repórteres que atuam em programas policiais de forma exclusiva e com dedicação integral a tais coberturas.
Remunerar as horas extraordinárias em 60% do valor da hora normal, com casos, como os feriados, em que elas seriam remuneradas em 100% da hora normal.
A propositura é adotar o valor mínimo de R$ 700,00 nos municípios de Fortaleza, Caucaia, Eusébio, Aquiraz e Maracanaú e R$ 450,00 nos demais municípios do Estado, ficando assegurado às empresas, se assim desejarem, o direito de praticar valores de auxílio creche acima do estipulado por esta cláusula.
A proposta é realizar ressarcimento de despesas pertinentes à locomoção, estadia, alimentação e outras necessidades à realização do trabalho, e, em período contínuo, igual ou superior a três dias, o empregado faria jus a uma gratificação correspondente a 10% do piso salarial da categoria vigente, sem prejuízo de eventuais horas extras efetivamente laboradas.
Reajuste de 3,5% a partir de primeiro de março de 2021. De acordo com essa perspectiva, os profissionais receberiam unicamente este percentual de elevação salarial para o período 2019-2020.
Em substituição ao retroativo salarial devido do período, a aplicação de abono salarial de 60% do salário base reajustado.
Os trabalhadores desligados, por sua vez, receberiam proporcionalmente o abono salarial.
Em todos os casos, o abono seria pago em até três parcelas.
Todas as propostas seriam, de acordo com as empresas de rádio e televisão do Ceará, aplicadas de primeiro de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020, portanto, formando uma Convenção de dois anos. Para a data-base de janeiro de 2021 será realizada uma nova negociação.
Além do que estava em debate, os patrões quiseram retroagir nos termos da proposta de estabilidade de pré-aposentadoria de três anos, que estava acordada há um ano, mas, após diálogo do presidente do Sindjorce com a bancada das TVs e rádios, ficou definido o que já estava pactuado.
“Os jornalistas do Ceará sofreram com as péssimas decisões do governo federal em autorizar a redução de jornada e salários, além de outras dificuldades impostas pelo setor, como sobrecarga de trabalho. Foram registradas ainda demissões durante a pandemia, fato absurdamente estranho, uma vez que o argumento da redução de salário e jornada era exatamente para evitar demissões. Sendo assim, com os desafios da conjuntura social, institucional, trabalhista e política, as desigualdades produzidas pela pandemia e todos os revezes aplicados à classe trabalhadora nos últimos tempos, os profissionais concluíram que era hora de finalizar o processo”, destacou Rafael Mesquita.