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Justiça reconhece direitos de trabalhadores após Sindeletro processar Enel e GBS

TRT reconheceu direitos de trabalhadores submetidos a situação análoga à escravidão. O alojamento era uma casa sem banheiro, sem acesso à água e sem camas, com jornadas extensivas e subnotificação de horas

Publicado: 19 Agosto, 2020 - 17h56

Escrito por: Sindeletro

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O programa Mundo do Trabalho debateu o caso da GBS com representantes do Sindeletro

O Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro) conseguiu uma importante vitória para a categoria. A entidade denunciou as condições a que foram submetidos oito trabalhadores contratados por uma empresa terceirizada à Coelce/Enel, a GBS. A Justiça do Trabalho reconheceu que o caso era de trabalho em situação como análoga à escravidão.

Para a direção do Sindeletro, o resultado é positivo para os trabalhadores que estavam em ambiente totalmente desfavorável, sem condições mínimas de higiene, sem energia, sem água potável, nem controle de carga horária. “Ingressamos com ação solicitando a reparação de todas essas irregularidades. A Justiça do Trabalho considerou que esse era um trabalho análogo à escravidão. Recuperamos os direitos desses trabalhadores conseguimos indenização por danos morais”, avaliou a direção do sindicato, que orienta os trabalhadores a acionar a entidade sempre que houver necessidade de defender os direitos da categoria.

Falta de condições

Ter um ambiente de trabalho sem um banheiro adequado. Ser obrigado a ficar num alojamento sem estrutura para repousar entre uma e outra jornada de trabalho. Enfrentar a distância da família por semanas seguidas a onze quilômetros da cidade mais próxima. Foram algumas das condições ofertadas ao grupo de trabalhadores da GBS Engenharia Ltda, quando a empresa assumiu a obra de implantação de linhas de transmissão junto à Coelce, no trecho que liga Cariré/CE a Ibiapina/CE.

O grupo de oito trabalhadores foi contratado em 2010. Sete tiveram a carteira assinada como montadores e um como auxiliar de montagem. Instalados numa residência sem camas, sem ligação de água potável (havia um poço artesiano), com um banheiro sem ligação de água, os trabalhadores precisavam se deslocar para outra residência, distante da casa onde estavam para ir ao banheiro. Além disso, eram obrigados a dividir espaço com equipamentos e insumos de trabalho no local, teoricamente, destinado ao momento de descanso e lazer.

A precariedade foi transformada em denúncia por parte dos trabalhadores, em agosto de 2012, quando o grupo viu as reivindicações um local digno para seguir trabalhando, transformar-se em assédio moral por parte dos então empregadores. O resultado foi o pedido de rescisão indireta, junto ao juízo do Trabalho, que acolheu o pedido na primeira instância. A sentença foi confirmada em segunda instância por decisão do desembargador relator, José Antônio Parente da Silva.

Live sobre o caso

O programa Mundo do Trabalho, apresentado pelo jornalista Márcio Rodrigues, promoveu live para debater sobre este caso, com a participação do presidente do Sindeletro, Cesário Macedo, e da advogada da entidade, Jane Calixto. Assista aqui.

Leia este Boletim em PDF: 18.08.20 – BOLETIM – GBS.