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Justiça suspende reforma da Previdência dos servidores municipais de Canindé

A decisão da juíza Tassia Fernanda de Siqueira, da 2ª Vara da Comarca de Canindé, acatou ação do vereador Gleison Feitosa (PV) e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé (Sindsec)

Publicado: 31 Março, 2021 - 14h42

Escrito por: Rafael Mesquita, Fetamce

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A juíza da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Tassia Fernanda de Siqueira, determinou nesta segunda-feira (22/03) a suspensão dos efeitos da lei municipal nº 2.488/2021, que trata sobre a reforma da previdência dos servidores públicos da Prefeitura de Canindé.

A ação judicial foi impetrada pelo vereador Gleison Feitosa (PV) e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé (Sindsec), contra a Prefeitura e a Câmara Municipal. A lei em questão foi aprovada pela Câmara no dia 12 de fevereiro, por 8 votos a 6.

Na petição inicial, Gleison Feitosa alegou que houve violação ao regimento interno da Câmara Municipal, à Lei Orgânica do Município e à Constituição Federal no processo legislativo de aprovação da lei.

Conforme a decisão liminar, os efeitos da lei estão suspensos até a análise final do judiciário sobre o caso. A juíza manda ainda notificar a presidência da Câmara para se manifestar sobre a decisão.

Entenda

A lei surgiu de um projeto de indicação do Poder Executivo Municipal que tinha o objetivo de mudar a legislação que institui o Instituto de Previdência do Município para equipar o regime local ao cenário criado pela Emenda Constitucional nº 103, da Reforma da Previdência nacional.

Uma dessas regras previa o aumento da alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas para 14% e a instituição de regime de previdência complementar.

Com informações do site Canindé Online