Mandato da atual diretoria do Sindifort é reafirmado em decisão do STF
A resolução do Supremo referenda na instância máxima do judiciário brasileiro o desejo da ampla maioria dos filiados e filiadas da entidade, que elegeu a Chapa 1 – “Experiência e Renovação”
Publicado: 20 Agosto, 2021 - 20h31
Escrito por: Rafael Mesquita, Fetamce
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso que questionava decisão da Justiça Estadual que autorizou a posse da Chapa 1 – “Experiência e Renovação”, eleita para a diretoria do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort).
A resolução do Supremo referenda na instância máxima do judiciário brasileiro o desejo da ampla maioria dos filiados e filiadas da entidade, que elegeu a Chapa 1 – “Experiência e Renovação”, com 53,7% dos votos, frente a 44,1%, num total de 2650 votos válidos, no dia 25 de janeiro de 2021.
A ação judicial no STF foi movida por representantes da Chapa 02 – “Vamos Mudar”. Esta é segunda derrota judicial seguida do grupo que já havia sido vencido no voto, mas que, seguidamente, tenta controverter a escolha majoritária dos servidores municipais de Fortaleza.