Escrito por: Agência Senado
Publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (09/11), a legislação, sem vetos, entrará em vigor daqui a 180 dias.
Na última quarta-feira (08/11), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 14.721/2023, que impõe a obrigatoriedade para hospitais e estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de gestantes e puérperas (em período pós-parto). Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (09/11), a legislação, sem vetos, entrará em vigor daqui a 180 dias.
A origem dessa norma vem do Projeto de Lei (PL) 130/2019, apresentado pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP). No Senado, o projeto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que preservou o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Conforme a senadora explicou, as mulheres enfrentam desafios como ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático e outros durante a gravidez e após o parto, justificando a necessidade de conscientização sobre a importância da saúde mental.
“A situação é particularmente delicada para aquelas expostas a complicadores como violência doméstica, falta de apoio social, complicações na gravidez e parto, gestação na adolescência e dificuldades financeiras”, enfatizou a senadora durante a sessão plenária em 17 de outubro, quando o projeto foi aprovado.
Além disso, a lei estabelece que a assistência psicológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a gestantes, parturientes (em trabalho de parto) e puérperas deve ser precedida por uma avaliação do profissional de saúde durante o pré-natal, modificando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).