Escrito por: Sindeletro
As empresas devem comprovar, no prazo de até cinco dias úteis, quais medidas adotaram para reduzir a exposição de trabalhadores a situações de risco em relação à pandemia de Covid-19
A Endicon, empresa que presta serviço à Coelce/Enel, e a distribuidora de energia no Ceará devem comprovar, no prazo de até cinco dias úteis, quais medidas adotaram para reduzir a exposição de trabalhadores a situações de risco em relação à pandemia de Covid-19.
É isso que prevê o despacho da procuradora do Trabalho Juliana Sombra Peixoto Garcia, publicado em 7 de abril de 2020. A decisão é decorrente de denúncia feita na última segunda-feira (6) pelo Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro). Veja o despacho na íntegra aqui:
A direção do Sindicato considerou o resultado ágil e positivo para a categoria, que vinha denunciando irregularidades que colocavam em risco a saúde do trabalhador. O Sindeletro vem cobrando da Enel e da terceirizada, que chegou a apresentar documento com plano de contingência, mas os relatos de trabalhadores não confirmaram a efetivação dessas medidas.
“Como não havia resposta à altura do problema, a alternativa do sindicato foi denunciar ao Ministério Público do Trabalho. Agora, o Sindeletro e os trabalhadores vão acompanhar para que haja cumprimento no prazo determinado”, afirmou o presidente da entidade, Cesário Macedo.
A Endicon presta serviços na região centro-sul e sul do Ceará, abrangendo cidades como Iguatu, Juazeiro do Norte e Limoeiro do Norte, Senador Pompeu, Milagres e Campos Sales, dentre outras cidades.
Direitos de trabalhadores e trabalhadoras
Caso a decisão não seja cumprida, a determinação do MPT pode resultar em medidas administrativas e/ou judiciais para as empresas. Entre outras determinações deve haver rigor no fornecimento, orientação e fiscalização do uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs; disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados aos riscos, descartáveis ou não, em número suficiente, nos postos de trabalho, bem como reorganização de escalas de trabalho, com vistas a reduzir o número de
trabalhadores por turno, inclusive adotando sistema de rodízio ou sistema de escala de revezamento de turnos.
A categoria também precisa contar com lavatório para higiene das mãos, dispensadores com preparações alcoólicas a 70% (sob as formas gel ou solução) para a higiene das mãos, na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, para utilização por todos que circulem no local; orientar os trabalhadores a limpar e higienizar, constantemente, as ferramentas e máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos
trabalhos, dentre outras medidas.