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Reforma Trabalhista limita indenização por danos morais às vítimas de Brumadinho

A indenização está limitada a no mínimo três e a no máximo 50 vezes o salário que recebiam antes da tragédia

Publicado: 30 Janeiro, 2019 - 15h16

Escrito por: Tarcísio Aquino/CUT-CE

Sputnik Brasil
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A barragem da mineradora Vale rompeu na última sexta-feira (25/1), em Brumadinho (MG), e derramou um mar de lama, atingindo comunidades, casas, leitos de rios e outros locais, deixando pelo menos 84 mortos (entre eles trabalhadores da Vale) até a última atualização da Defesa Civil de Minas Gerais e mais de 200 desaparecidos. Vítimas e familiares podem ser prejudicados pela Reforma Trabalhista, que limita indenizações a no máximo 50 vezes o salário dos trabalhadores.

O crime ambiental em Brumadinho é o terceiro com perda humana ou grave dano ambiental de 2014 pra cá no país. Em Itabirito (MG), o rompimento da barragem da Herculano Mineração, em 2014, deixou três mortos. Já em Mariana (MG), o vazamento da barragem o Fundão (também operada pela Vale) vitimou 19 pessoas, em 2015, e é considerado o mais grave desastre ambiental da história provocado por vazamento de minério. “Em todos eles, trabalhadores das mineradoras e os seus familiares sofreram prejuízos incalculáveis que foram ou deverão ser reparados pela Justiça do Trabalho”, afirma o presidente da CUT Ceará, Wil Pereira.

Por causa das mudanças na legislação trabalhista trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 2017, a indenização por danos morais aos trabalhadores vítimas do crime em Brumadinho está limitada a no mínimo três e a no máximo 50 vezes o salário que recebiam antes da tragédia, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 223-G da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo Wil Pereira, além de limitar os valores de indenizações, a nova legislação traz também o artigo 223-B, que exclui familiares e declara a vítima como titular exclusiva ao direito à reparação moral. “Este artigo traz insegurança jurídica, pois, dependendo da interpretação do juiz, os familiares de trabalhadores da Vale mortos no desastre, poderão ficar sem reparação moral da mineradora. Essa hipótese é inadmissível”.

Ainda de acordo com o presidente Wil Pereira, esses dois dispositivos da Reforma Trabalhista “ferem o princípio da dignidade humana, ao medir as indenizações das vítimas pelo seu salário e pela perversidade ao dificultar o acesso das famílias aos danos morais por consequência da morte de seus entes queridos”.