Sarto envia à Câmara projetos que desmontam Previdência dos Servidores de Fortaleza
As propostas que começaram a ser analisadas pelos vereadores nesta quarta-feira (10) alteram e revogam pontos da Lei Orgânica da Cidade para alterar o regime previdenciário dos servidores
Publicado: 10 Fevereiro, 2021 - 19h59 | Última modificação: 11 Fevereiro, 2021 - 10h02
Escrito por: Rafael Mesquita, Fetamce
Começou a tramitar nesta quarta-feira (10) na Câmara Municipal de Fortaleza dois projetos do prefeito José Sarto (PDT) que iniciam a tentativa de reforma nas regras da Previdência dos servidores municipais da Capital. As duas primeiras matérias tratam de uma espécie de preparação da Legislação e já foram protocoladas no legislativo.
As propostas que começam a ser analisadas pelos vereadores nesta quarta-feira (10) alteram e revogam pontos da Lei Orgânica da Cidade (principal regramento municipal) para adequar o regime previdenciário dos servidores municipais às novas regras previdenciárias vigentes previstas na Reforma da Previdência Social aprovada pelo Congresso Nacional em 2019. Direitos históricos e questões relativas às liberdades constitucionais são atacados.
Conheça as mudanças propostas
Entre as mudanças propostas estão a revogação de trechos de artigos que estabelecem licença de três meses, a cada cinco anos de efetivo exercício do servidor; o da liberdade de filiação político-partidária (ataque às liberdades constitucionais dos brasileiros); e que permite que o servidor com tempo de serviço igual ou superior ao fixado para aposentadoria voluntária com proventos integrais, ou que tenha 70 anos de idade, se aposentar com as vantagens do cargo em comissão que estiver exercendo, desde que ele esteja na função a cinco ano ininterruptos ou sete alternados.
Também está prevista a alteração do artigo que estabelece as idades mínimas para o servidor se aposentar, que passarão a ser as mesmas previstas para o servidor público federal, conforme também aprovado na reforma nacional de 2019.
Atualmente, a idade para a aposentadoria voluntária do servidor federal, desde que ele tenha no mínimo 10 anos de serviço público e cinco no cargo efetivo, é de:
- 60 anos de idade e 35 de contribuição, para homens, e 55 e 30 de contribuição para mulheres;
- Ou 65 anos para homens e 60 para mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- Capitalização: As propostas também buscam permitir que que a reforma da Previdência trate da possibilidade de criação de um regime de capitalização.
Reação da categoria
Servidores municipais alegam falta de diálogo da gestão na construção da reforma. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fortaleza (Sindifort), inclusive, é contra à medida e veicula campanha de mídia rechaçando a proposta.
A pauta dos servidores com relação à reforma previdenciária é “que a Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) assegure aporte financeiro ao IPM-Previfor visando garantir o pagamento de aposentadorias e pensões. E que não encaminhe o projeto de reforma da Previdência à Câmara Municipal antes do término da campanha salarial 2021 dos servidores municipais de Fortaleza e não o faça sem prévia discussão com as entidades sindicais”.
Para a presidente da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado (Fetamce), Enedina Soares, os primeiros ítens a ser modificados, como o aumento da contribuição dos servidores e o fim dos benefícios como a licença prêmio e anuênios, são altamente prejudiciais.
Nos projetos, a Prefeitura de Fortaleza justifica que a adequação do regime previdenciário da Capital ao Federal é uma obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal. O município diz, que, se não fizer, a cidade pode ficar impedido de receber transferências voluntárias de recursos, garantias e subvenções da União, além ficar barrado de fazer empréstimos e financiamentos com o aval de instituições financeiras federais.
Na ocasião, o prefeito pede ainda que as matérias sejam apreciadas em regime de urgência, já que a reforma da previdência só pode ser enviada após as modificações na legislação da Cidade.
Acesse os projetos de lei de emenda à Lei Orgânica do Município: