Escrito por: Caroline Oliveira

TRF confirma arquivamento de processo contra Dilma por supostas pedaladas fiscais

Os desembargadores mantiveram a decisão do MPF, de setembro do ano passado, pelo arquivamento do caso.

Silvio Avila/AFP e Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, decidiu pelo arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra a ex-presidente Dilma Rousseff no caso das "pedaladas fiscais".   

Os desembargadores mantiveram a decisão do Ministério Público Federal (MPF), de setembro do ano passado, pelo arquivamento do processo de investigação civil referente às supostas irregularidades nas transações de crédito entre o Tesouro Nacional e instituições públicas como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal no ano de 2015. As alegadas manobras fiscais embasaram o processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff em 2016. 

O inquérito foi instaurado em 2016 "com o escopo de apurar suposta operação e crédito entre o Tesouro Nacional e bancos públicos (BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), realizada de modo disfarçado e ilícito, pelo ex-ministro da Fazenda GUIDO MANTEGA, em conjunto com outras pessoas, no ano de 2015 sem previsão legal ou autorização legislativa, no intuito de melhorar artificialmente as contas públicas". 

Rousseff e demais integrantes de seu governo, como o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, foram acusados de “maquiar o resultado fiscal” ao atrasar o repasse de valores da União a instituições financeiras. 

No decorrer das etapas do processo na 4ª Vara Federal de Brasília, tanto Dilma Rousseff quanto Guido Mantega foram retirados do caso. Posteriormente, o processo envolvendo outros acusados também foi encerrado sem uma análise substantiva, uma vez que as acusações careciam de fundamentação. 

Em setembro do ano passado, quando o MPF pediu o arquivamento, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Combate a corrupção argumentou que "tanto o Tribunal de Contas da União quanto a Corregedoria do Ministério da Economia afastaram a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos que concorreram para as pedaladas fiscais do ano de 2015, seja em virtude da constatação da boa-fé dos implicados, seja porquanto apenas procederam em conformidade com as práticas do MPOG (Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão)".