TST condena Lojas Marisa por revista íntima em funcionária
A moça, que exerceu durante cinco anos as funções de balconista e de auxiliar na Marisa de Santo André (SP), receberá cinco salários-mínimos por danos morais. Na ação trabalhista, na qual também cobrou horas-extras, ela havia pedido R$ 50 mil de indenizaç
Publicado: 06 Abril, 2005 - 12h27
Escrito por: CUT CE
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade de votos, a condenao imposta a Marisa Lojas Varejistas Ltda de pagar indenizao por danos morais a uma ex-funcionria que era submetida diariamente a quatro revistas ntimas. Segundo alegao da empresa, a medida tinha por objetivo coibir eventuais furtos de mercadorias. A moa, que exerceu durante cinco anos as funes de balconista e de auxiliar na Marisa de Santo Andr (SP), receber cinco salrios-mnimos por danos morais. Na ao trabalhista, na qual tambm cobrou horas-extras, ela havia pedido R$ 50 mil de indenizao. O relator do recurso foi o ministro Antonio Barros Levenhagen.A defesa da Marisa recorreu ao TST contra deciso do TRT de So Paulo (2 Regio), que imps a condenao ao acolher recurso da empregada. Segundo a defesa, por ser uma "empresa do comrcio varejista e comercializar mercadorias de pequeno tamanho que podem, facilmente, ser colocadas junto ao corpo ou em bolsas", a revista de empregados seria "plenamente justa e legal". A primeira revista era realizada no incio da jornada de trabalho, quando a empregada era obrigada a mostrar a cor e o tipo de sua calcinha e de seu suti. "Nas demais revistas - realizadas s sadas para o almoo, para o lanche e ao fim do expediente - alm de verificar se alguma mercadoria estava sendo levada em bolsa, sacola ou presa ao corpo, a chefe de seo tambm conferia se a roupa ntima usada pela empregada era a mesma com que chegou para trabalhar. A defesa da Marisa sustentou que o procedimento de revista era permitido pela Conveno Coletiva de Trabalho dos Comercirios do Grande ABC, desde que realizado por pessoa do mesmo sexo do revistado e em local reservado. O TRT/SP ressaltou que, ao autorizar empresas a realizar revistas em seus funcionrios, a Conveno Coletiva de Trabalho vedou expressamente a realizao de procedimentos constrangedores. De acordo com o tribunal paulista, o abuso de direito praticado pela empresa foi to flagrante que levou o Ministrio Pblico do Trabalho a propor ao civil pblica para coibir a prtica ilcita, o que levou a Marisa a comprometer-se formalmente a no mais promover revistas ntimas. Para o TRT/SP, "o empregador tem certos direitos contratuais em relao aos empregados, mas o limite destes est na dignidade e intimidade do trabalhador". Ao no conhecer recurso da Marisa quanto ao tema, o ministro Antonio Barros Levenhagen considerou caracterizado o dano moral que, no caso em questo, constituiu leso a direitos da personalidade, como a honra e a intimidade da trabalhadora. "A revista realizada denuncia excessiva fiscalizao, expondo a empregada vexatria situao de ter de se despir perante funcionrios da empresa, com comprometimento da dignidade e intimidade do indivduo, pelo que reputo o procedimento adotado como lesivo honra, exigindo a reparao pretendida", afirmou Levenhagen. O ministro Levenhagen tambm rejeitou o argumento da defesa da empresa de que o valor da indenizao por danos morais arbitrado pelo TRT/SP no teve fundamento e servir como fonte de "enriquecimento indevido" da trabalhadora. Aps considerar "excessivo" os R$ 50 mil pedidos, o TRT/SP fixou a indenizao em cinco salrios-mnimos. Segundo Levenhagen, ao fixar a indenizao, o juiz deve nortear-se por dois valores: a reparao do dano causado e a preveno da reincidncia patronal. "Vale dizer que, alm de estimar o valor indenizatrio, tendo em conta a situao econmica do ofensor, esse deve servir como inibidor de futuras aes lesivas honra e boa fama dos empregados".Proibio na leiAs sentenas punindo empresas que praticam a revista ntima de seus funcionrios tm se espalhado pelo pas e provocado a reao de sindicatos, entidades que lutam pelos direitos das mulheres e tambm do poder legislativo.No final do ms passado, a Assemblia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o projeto que probe a prtica de revistas ntimas nos funcionrios de todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de servios com sede ou filiais no Estado.Segundo o projeto proposto pelo deputado estadual Giovani Cherini (PDT), a revista ntima engloba, alm do despimento coercitivo, todo e qualquer ato de molestamento fsico que exponha o corpo do funcionrio. Segundo o deputado, "infelizmente, h casos de abusos registrados no Rio Grande do Sul, o que nos envergonha". Para ele, as empresas devem buscar outras alternativas de controle do patrimnio, sem a necessidade da prtica do ato de molestamento fsico que exponha a privacidade das pessoas.Leis semelhantes a aprovada no RS esto em vigor no Rio de Janeiro, Paraba e Minas Gerais. A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ) apresentou em 1995 um projeto de lei tornando a prtica proibida em todo territrio nacional. O mesmo foi feito em 1999 pela ento deputada federal Rita Camata (PMDB/ES). Nenhum dos dois projetos foram aprovados ainda.Caso histricoNo de hoje que a revista ntima provoca indignao. Nas dcadas de 70 e 80, tal prtica suscitou protestos e levou feministas s ruas.O primeiro grande movimento contra a revista ntima foi iniciado em 1989 pelas funcionrias da De Millus do Rio de Janeiro, que denunciaram o abuso e a ilegalidade da revista nas dependncias da empresa e entraram em greve. A paralisao das mquinas resultou em 250 demisses. Na poca, as trabalhadoras eram obrigadas a passar pelo constrangimento de terem que se despir, ficando de calcinha e suti, como prova de que no estavam roubando as peas de lingerie que elas prprias fabricavam. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do RJ (CEDIM), engajado na luta em favor das mulheres, juntamente com outras entidades da sociedade civil, deu incio a um movimento que culminou em processo legal contra a fbrica DeMillus, no qual no foram poupados esforos para assessorar as operrias com aes na justia contra a empresa. Como resultado, a DeMillus foi condenada a pagar uma indenizao de 750 salrios mnimos a seis funcionrias por reparao de danos morais, em 1993. A DeMillus, infelizmente, apenas uma das muitas empresas que respondem ou responderam a processos por fazerem revista ntima. A fbrica de roupas infantis Kids Rio, em Piedade, foi denunciada em 1993, assim como a Poesi, em Bonsucesso, que implantou uma roleta na porta fazendo soar aleatoriamente um alarme, obrigando a "sorteada" a se submeter revista. A direo das Lojas Americanas vtima de um processo em andamento no Ministrio Pblico por obrigar os(as) funcionrios(as) a abrir as bolsas e a se deixarem tocar pelos supervisores no final do expediente.Fonte: Portal Vermelho