TV Diário paga R$ 1,5 milhão a jornalistas em ação movida pelo Sindjorce
A ação foi ajuizada em 2007 após, em janeiro de 2002, as empresas de rádio e televisão do Estado se negarem a realizar negociação coletiva com o sindicato laboral
Publicado: 13 Junho, 2024 - 09h23
Escrito por: Sindjorce
O Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) comemora mais uma vitória judicial em benefício de jornalistas de rádio e TV. A TV Diário acabou de pagar R$ 1,511 milhão em ação por descumprimento de sentença normativa, ajuizada pelo sindicato laboral em favor de 19 integrantes da categoria, então funcionários da emissora local do Sistema Verdes Mares.
Segundo a assessoria jurídica do Sindjorce, a ação foi ajuizada em 2007 após, em janeiro de 2002, as empresas de rádio e televisão do Estado se negarem a realizar negociação coletiva com o sindicato laboral, não dando continuidade à sequência de convenções coletivas de trabalho firmadas ao longo de vinte anos.
“Os empregadores chegaram a alterar a denominação dos cargos ocupados pelos jornalistas, enquadrando-os na condição de radialistas”, acrescenta o advogado trabalhista Carlos Chagas. Desta forma, continua o assessor jurídico, agiram sob o argumento de que a partir da regulamentação legal da profissão de radialista (Lei 6.615/78 e Dec. 84.134/79), todos os jornalistas empregados das empresas de radiodifusão de sons e imagens seriam radialistas.
Por este artifício de interpretação, a TV Diário, bem como as outras empresas do ramo, pretendiam afastar de seu meio a categoria diferenciada dos jornalistas, submetendo os trabalhadores aos instrumentos normativos inerentes aos radialistas. “Foi uma manobra mal sucedida que tinha o objetivo de negar direitos como a carga horária especial de 5 horas/dia, as diárias de viagem, o auxílio-creche e as horas extras dos jornalistas”, explica o presidente do Sindjorce, Rafael Mesquita.
“Em virtude desta recusa de negociar com o Sindjorce, a entidade promoveu sucessivos Dissídios Coletivos de Trabalho, visando restabelecer e revisar as normas coletivas que encerram conquistas históricas; em todos os julgamentos, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) refutou a tese apresentada pelas empresas”, comenta Carlos Chagas.
A TV Diário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde as decisões das instâncias inferiores foram confirmadas e a emissora condenada a pagar as diferenças salariais e os direitos convencionados pelo Sindjorce.
“Essa é mais uma vitória da leva de processos históricos que ingressamos contra todas as emissoras de rádio e TV do Estado. E mostra que a luta coletiva vale a pena”, arremata Mesquita. Ele lembra que já foram condenadas e executadas pelo mesmo motivo a TV Verdes Mares e a TV Cidade. Restam ainda, em fase de execução, a TV Jangadeiro e a Rede TV (extinta TV Manchete).